Dúvidas mais frequentes
No plano individual tem tempo mínimo de permanência?
Sim, a contratação é por um ano, porém existem operadores de saúde que não fazem está exigência.
Posso abater no imposto de renda?
Pode ser abatido no imposto de renda o valor total pago.
Qual a diferença entre plano por adesão e o plano individual/familiar?
Para contratação de um plano de adesão, você precisa estar vinculado a alguma categoria profissional ou estudantil e o reajuste reflete a sinistralidade da entidade que você está associado. Já no individual/familiar não é necessário você estar vinculado a nenhuma entidade de classe e o reajuste é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
O reajuste do plano é anual?
O reajuste é anual ocorrendo um ano após a vigência do contrato, além disso existe o reajuste por idade independente do reajuste anual.
Tenho plano empresarial ou por adesão se mudar as minhas carências serão aproveitadas?
Em geral sim, mas cada operadora e seguradora tem sua própria regra de aproveitamento de carências, exceto para parto ou doenças pré-existentes.
Como funciona a carência de doenças pré-existentes e qual o tempo de carência?
O tempo de carência para doença pré-existente são de dois anos, independente se possui plano de saúde anterior. Todavia, consultas simples e procedimentos de baixa complexidade pode estar isentas de carências.
A operadora de saúde pode cancelar meu plano individual?
Sim, por fraude ou inadimplência.
O que são doenças pré-existentes?
São doenças conhecidas pelo beneficiário antes da assinatura do contrato de plano de saúde.
O plano de saúde individual pode recusar meu contrato?
Somente se não forém atendidas as exigências de documentação para contratação, exemplo: falta de documentos de identificação, endereço, cartão do SUS.
O que é portabilidade de carências?
Portabilidade é o aproveitamento total das carências, inclusive para parto e doenças pré-existentes. Todavia, existe uma série de critérios estabelecidos pela ANS para solicitação deste benefício.