Contrate o plano empresarial ideal
para a sua empresa
Cuide da saúde de quem cuida do seu negócio.
Planos de saúde para pequenas e médias empresas e MEI
Planos De Saúde para Empresas, MEI, CNPJ.
Planos De Saúde para Empresas, MEI, CNPJ.
Saiba mais sobre os planos de saúde empresariais
São planos comercializados para quem tem CNPJ e geralmente oferecem, um custo menor e regras diferentes em relação aos planos por adesão ou individual ou familiar.
Para sua contratação é necessário ter ao menos 02 beneficiários dentro do contrato que podem ser funcionários e seus dependentes ou sócios com seus dependentes. Algumas operadoras e seguradoras de saúde só aceitam a partir de 03 beneficiários.
Dúvidas mais frequentes
No plano empresarial tem tempo mínimo de permanência?
Sim, geralmente os contratos são de dois anos, porém após um ano de contrato é possível solicitar o cancelamento sem multa contratual.
Posso abater no imposto de renda pessoa física?
Não, porém caso os funcionários contribuam com o plano esses valores podem ser abatidos no IR.
Quem pode aderir aos planos empresariais PME?
Os planos são comercializados para empresas com CNPJ ativo, pode ser MEI, LTDA, Unipessoal, dentre outras, podem aderir ao plano os sócios e seus dependentes e ou funcionários registrados e seus dependentes, e algumas operadoras de saúde aceitam representantes da empresa.
Posso usar meu CNPJ para fazer o plano somente para meus dependentes ou familiares?
Não, para a contratação o sócio da empresa da empresa deve entrar no plano para que seus dependentes possam usufruir deste benefício. Observação: em alguns casos a empresa apenas empresta o CNPJ para os funcionários. Nesse caso não falo de PME MEI.
O reajuste do plano é anual?
O reajuste é anual e começa a contar da vigência do contrato, porém existe o reajuste por faixa etária que não segue a regra do reajuste anual.
Tenho plano individual ou por adesão se mudar as minhas carências serão aproveitadas?
Em geral sim, mas cada operadora e seguradora tem sua própria regra de aproveitamento de carências, exceto para parto ou doenças pré-existentes.
Nos planos empresariais, como funciona a carência de doenças pré-existentes e qual o tempo de carência?
O tempo de carências para doenças pré-existentes são de dois anos para contratos até 29 vidas independente se o beneficiário tem plano anterior. Todavia, consultas simples e procedimentos de baixa complexidade pode estar isentas de carências. Empresas com mais de 30 beneficiários não possuem nenhum tipo de carência.
O que são doenças pré-existentes?
São doenças conhecidas pelo beneficiário antes da assinatura do contrato de plano de saúde.
Meu plano empresarial pode ser recusado pela operadora de saúde?
Sim, por ser um contrato entre empresas, a operadora ou seguradora pode não aceitar o contrato.
A operadora de saúde pode cancelar meu plano empresarial?
Sim, pela operadora de saúde, respeitando-se o prazo de mínimo de um ano de contrato ou antes se houver descaracterização da massa mínima contratada, por fraude ou inadimplência.
O que é coparticipação nos planos de saúde?
Coparticipação é o pagamento de parte das despesas pelo beneficiário na utilização do plano, além do pagamento mensal da fatura, em geral , são valores fixos ou percentual por cada procedimento. Normalmente esses valores são adicionados na fatura da empresa.
Qual a vantagem para a empresa, nos planos com coparticipação?
A coparticipação tem como finalidade principal moderar o uso do plano de saúde, evitando ausências injustificáveis do funcionário ao trabalho. Essa modalidade também oferece uma vantagem financeira importante para a empresa.